FACC/UFRJ, I Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2010

Tamanho da fonte: 
Seleção Entre Lucro Presumido e Lucro Real
Elisa Elaine Moreira Teixeira, Antônio Artur de Souza, João Eduardo Pedrosa, Milton Vieira Caires Júnior

Prédio: Universidade Cândido Mendes
Sala: Sala 4
Data: 2010-10-28 11:00  – 01:00
Última alteração: 2010-10-15

Resumo


O planejamento tributário é uma ferramenta primordial para a sobrevivência em um mercado cada vez mais competitivo. Sua adoção pode colaborar significativamente com o crescimento estratégico das empresas, sem violar as normas jurídicas em vigor. O planejamento tributário deve ser entendido como um sistema de adequação da atuação empresarial ao mercado e ao ordenamento jurídico, visando à redução da carga tributária sem lesar o fisco. Este trabalho descreve os resultados de uma pesquisa que teve por objetivo identificar o enquadramento tributário mais adequado a uma empresa de médio porte do setor têxtil. Compararam-se dois regimes de tributação: o Lucro Presumido e Lucro Real, com vistas a identificar qual apresentaria menor ônus quanto aos tributos a serem recolhidos. Tendo em vista que a escolha de um dos regimes acima citados impacta na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o cálculo dos mesmos foi levado em consideração no momento da opção pelo enquadramento em um dos regimes mencionados. A pesquisa foi baseada em um estudo de caso realizado em uma empresa de médio porte do setor têxtil. Para a coleta de dados, entrevistou-se o contador, o gerente da área de produção e funcionários das áreas financeira e contábil. A coleta de dados compreendeu, ainda, pesquisa documental e em arquivos. A comparação levou à escolha do regime de Lucro Real. Diante da realidade brasileira, conclui-se que o planejamento tributário é de vital importância, podendo diminuir a carga tributária da empresa sem infringir a legislação tributária.