FACC/UFRJ, I Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2010

Tamanho da fonte: 
Demonstração dos Fluxos de Caixa: Análise da Aplicabilidade do CPC 03
Flávia Fardin Grillo, Ivia Carneiro Cachoeiro Cassotto, Adriano Rodrigues

Prédio: Universidade Cândido Mendes
Sala: Sala 4
Data: 2010-10-27 04:00  – 06:30
Última alteração: 2010-10-15

Resumo


O objetivo desta pesquisa foi analisar se as demonstrações dos fluxos de caixa (DFC) das empresas vinculadas à BOVESPA, que não publicavam a DFC e passaram a publicá-la em 2008, em obediência à Lei nº 11.638/07, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo CPC 03. Do ponto de vista metodológico, analisou-se uma amostra de 54 empresas que passaram a divulgar a DFC em 2008. Para isso foi elaborado um check list baseado no pronunciamento CPC 03, onde foram elencados 9 quesitos para serem observados na amostra. Foram extraídos do site da BOVESPA a DFC referente ao exercício findo em 2008, das empresas selecionadas, bem como as notas explicativas, o Balanço Patrimonial e os fatos relevantes publicados. Por meio da aplicação do check list foi possível verificar que a grande maioria das empresas optou por demonstrar a DFC pelo método indireto, 92,6%, e as que optaram por demonstrar a DFC pelo método direto deixaram de evidenciar a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. A análise dos dados também mostra que algumas empresas deixaram de demonstrar a política que adotam na determinação da composição do caixa e equivalente caixa, bem como demonstrar sua composição em notas explicativas. Por ter sido o ano de 2008 o primeiro ano de obrigatoriedade da publicação da DFC, em observância ao CPC 03 e à Lei nº. 11.638/07, o tempo de preparo e adequação das empresas aos novos critérios talvez não tenha sido suficiente.