FACC/UFRJ, III Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2012

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IFRS Para Pequenas e Médias Empresas: Um Estudo Através dos Escritórios Contábeis de Minas Gerais
Cláudio Roberto Caríssimo, Laura Edith Taboada Pinheiro

Prédio: Universidade Estácio de Sá
Sala: Sala 5
Data: 2012-10-11 04:00  – 04:30
Última alteração: 2012-09-24

Resumo


Com a globalizaçao,  surgiu a necessidade de demonstrações financeiras que possam ser compreendidas  pelos usuários de outros mercados e que sejam  transparentes, comparáveis e  fidedignas. No Brasil, o CFC emitiu a Resolução 1.255/2009 que correlaciona-se ao IFRS SME para Pequenas e Médias Empresas elaborado pelo IASB. O objetivo desta pesquisa é analisar a adoção desta norma pelas PMEs através dos escritórios contábeis no Estado de Minas Gerais. Para isso, foi elaborado um questionário e respondido por 103 contabilistas informando suas impressões sobre este novo padrão, entendimentos, forma de aplicação, avaliação, dentre outras questões.  Os resultados revelaram que  49% dos respondentes consideram a adoção do IFRS para PME  uma melhoria na divulgação de informações e que esta adequação propiciará uma melhor análise comparativa das demonstrações financeiras, entretanto contrapondo-se a esta corrente, 32% entendem ser desnecessária esta padronização para empresas de pequeno e médio porte. 70% dos contabilistas conhecem  a Resolução 1.255/09 do CFC que regulamenta a contabilidade para pequenas e médias empresas de acordo com o Padrão IFRS, todavia  85% dos respondentes declaram não ter aplicado ainda do teste de impairment. Quanto aos principais obstáculos à implantação das IFRS PME, para 44% dos respondentes é a novidade do tema que demandará algum prazo para a adequação,  para 22% é falta de incentivo monetário, ou seja, melhores honorários em razão do aumento de custos e para 17% seriam os poucos cursos e treinamentos sobre o assunto. Apesar dos profissionais estarem a par do tema e acessíveis às mudanças, 76% dos respondentes apresentam descontentamento com a forma de condução para este novo padrão contábil, expressando que somando o aspecto geral, a condução da convergência,  divulgação, treinamento, adequação à realidade brasileira, dentre outros pontos,  é fraca ou regular. 


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