FACC/UFRJ, III Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2012

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A Prática de Reconhecimento e Mensuração das PECLD pré e pós Adoção das Normas Internacionais de Contabilidade.
Luciana Holtz, Abner Ribeiro Salaroli, Alfredo Sarlo Neto, Patricia Maria Bortolon, Edilson Paulo

Prédio: Universidade Estácio de Sá
Sala: Sala 5
Data: 2012-10-11 11:30  – 12:00
Última alteração: 2012-09-24

Resumo


O objetivo deste artigo é averiguar por meio da análise de conteúdo das notas explicativas das demonstrações contábeis do ano de 2006 a 2010 e pela aplicação de um modelo econométrico, se houve mudanças na forma de mensuração e reconhecimento das Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD), a partir da implementação do Pronunciamento Técnico 38 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. De acordo com esse pronunciamento, as perdas futuras esperadas, que ainda não ocorreram, não podem mais ser reconhecidas por meio de estimativas, ou seja, é preciso que o evento tenha efetivamente ocorrido para que possa ser registrada a referida perda. Esta norma traz para o contexto empresarial brasileiro uma nova forma de reconhecimento e mensuração da PECLD, que passa a ser baseada nas perdas efetivamente incorridas, diferente da prática anteriormente adotada, que consistia na contabilização baseada nas perdas esperadas. A população deste artigo são todas as empresas ativas listadas na BM&FBOVESPA. Já a amostra constitui-se em uma escolha não probabilística, sendo selecionadas para o estudo as empresas ativas classificadas no setor de comércio da Economática®, totalizando 19 empresas a serem estudadas. Os resultados obtidos revelam que após a adoção do CPC 38 o critério de reconhecimento da PECLD não foi, em sua totalidade, baseado no método trazido pelo CPC, ou seja, nas perdas incorridas. Com o processo de convergência e a adesão das empresas brasileiras às IFRS esperava-se que as companhias estivessem utilizando como base para reconhecimento as perdas incorridas.


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