FACC/UFRJ, IV Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis - AdCont 2013

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Contabilidade Criativa Versus Fraude Contábil: um Estudo Empírico com Profissionais Contábeis
Wellington Dantas Sousa, Wilson Rolim Santos, Mauricio Mendes Boavista Castro, Juliana Reis Bernardes

Última alteração: 2014-05-26

Resumo


O advento da harmonização das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) vem proporcionando uma mudança significativa na Ciência Contábil. O modelo contábil brasileiro até então vigente ao sistema code law, poderá diante da convergência, ter um fenômeno frequente no país: o uso da Contabilidade Criativa. Desta forma, o enfoque da presente pesquisa foi à distinção da Contabilidade Criativa da Fraude Contábil, devido à linha tênue que segrega as práticas e o conhecimento empírico dos Contabilistas com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da cidade de Juazeiro, Bahia. Enquanto a fraude contábil é juridicamente crime, a contabilidade criativa é uma prática juridicamente legal que aproveita as ambiguidades existentes na legislação para manipular as informações contidas nas demonstrações contábeis da entidade, tornando as informações financeiras da empresa inadequadas para a Ciência Contábil, porém numa performance patrimonial desejada para os gestores. Os controles internos e a auditoria interna tendem minimizar o início de ações criativas e fraudulentas, que se evitadas no princípio, podem prevenir a entidade contra manipulações. Os resultados obtidos através da pesquisa de campo evidenciaram que os contabilistas com registro profissional na Delegacia do CRC de Juazeiro/BA, em sua maioria, não conhecem a Contabilidade Criativa (sua distinção da Fraude Contábil). 

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