FACC/UFRJ, V Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis - AdCont 2014

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Análise do Grau de Observância das Orientações do CPC 12 - Ajuste a Valor Presente no Período 2010-2012: um estudo com foco nas empresas de capital aberto do setor varejista
Rafael Simão Gonçalves, José Augusto Veiga Marques, Marcelo Alvaro Macedo

Última alteração: 2014-09-05

Resumo


A partir da Lei 11.638/07, com o intuito de convergir as normas brasileiras de contabilidade ao padrão contábil internacional (IFRS), foram emitidos diversos pronunciamentos técnicos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que posteriormente foram aprovados pelos órgãos reguladores, tais como a CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Neste contexto, o presente estudo tem como objetivo examinar as demonstrações financeiras, inclusive as notas explicativas, das 13 empresas de capital aberto pertencentes ao setor varejista de forma a identificar o grau de atendimento às orientações do CPC 12, no intuito de verificar se há diferenças entre a prática e a norma para os anos de 2010, 2011 e 2012. A escolha pelo setor varejista se dá pelo grande volume de vendas e compras a prazo efetuado pelas empresas, onde o AVP pode ser potencialmente de grande significância nas receitas e nos custos das vendas atuais e nos lucros de exercícios posteriores. Os resultados mostram que, de maneira geral, as empresas analisadas apresentaram baixo grau de atendimento às orientações do CPC 12, no que diz respeito ao AVP. Além disso, verificou-se que as informações sobre o objeto que está mensurado a valor presente é a informação de maior conformidade. De outro lado, as informações sobre os modelos de AVP utilizados e sobre o método de alocação dos descontos foram as de menor aderência em relação à norma. Além disso, chama atenção o fato de que cada empresa da amostra evidenciou a mesma coisa e do mesmo jeito ao longo dos três exercícios sociais analisados. Isso mostra que não houve aprendizado em relação ao atendimento dos requisitos da norma ao longo do tempo, visto que as empresas persistiram e mantiveram-se num patamar inadequado de aderência ao CPC 12.

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