FACC/UFRJ, V Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis - AdCont 2014

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Aplicação de Modelo Contabilométrico Baseado na Lei de Newcomb Benford no Controle das Contas Públicas
Eduardo Jezini Fernandes Ganassin, Abimael de Jesus Barros Costa, Marcelo Driemeyer Wilbert

Última alteração: 2014-09-05

Resumo


Parte da transição entre administração pública burocrática para gerencial é controle social das contas públicas. Devido à amplitude de dados envolvidos, surge o problema de como extrair informação relevante. O objetivo deste trabalho é aplicar modelo contabilométrico baseado na Lei de Newcomb-Benford, detectando indícios de má gestão. Trata-se de uma anomalia da teoria da probabilidade, estabelecendo probabilidades assimétricas para dígitos diversos. Foram estudadas 6761 notas de empenho dos Ministérios Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Militar (MPM), emitidas entre 2008 e 2012. Quando são consideradas as probabilidades de ocorrência dos dígitos de um valor monetário, por exemplo, uma abordagem é considerar que cada dígito pode assumir um valor de 0 a 9 com igual probabilidade. A LNB contraria este entendimento, estabelecendo probabilidades assimétricas de ocorrência de dígitos diversos. Neste estudo, a LNB foi usada como um indicador de quais despesas públicas poderiam apresentar algum erro ou provável fraude. Calculou-se o desvio da probabilidade de ocorrência de cada valor para cada dígito, fazendo-se a diferença entre a probabilidade sugerida pela LNB e a frequência de ocorrência observada. Em seguida, testou-se a correlação entre estes desvios e uma variável proxy de eficiência de gestão. A aplicação do método permitiu reduzir o conjunto de notas de empenho a serem auditadas para aproximadamente 4,4% do total pesquisado. Este resultado evidencia o potencial do método em reduzir o conjunto de notas de empenho que mereceriam uma fiscalização mais detalhada Do conjunto de dados avaliados, notas de empenho por pregão e por dispensa de licitação, os gastos por dispensa de licitação foram os que apresentaram maiores desvios em relação ao predito pela LNB. Tal fato sugere que o método pode ser uma ferramenta importante para indicar fracionamentos dos gastos governamentais, com a finalidade de burlar os procedimentos de dispensa de licitação da Lei 8.666/93.

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