FACC/UFRJ, V Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis - AdCont 2014

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Como se comportam as provisões para contingências perante as decisões judiciais? Um estudo de caso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae)
OLivia Maurício Dornelles

Última alteração: 2014-09-05

Resumo


A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) foi ré em diversos processos pleiteando a devolução da tarifa referente ao serviço de esgotamento sanitário. Primeiro, foi condenada a devolver essa tarifa em dobro, pelos cinco anos anteriores aos processos; depois, a sentença foi reformada para devolução simples, podendo ser pleiteada por até os dez anos anteriores; e, por fim, a tarifa foi julgada legal, não cabendo nenhuma indenização da companhia aos consumidores. Só que, durante os anos em que o processo representativo de todas as demandas estava sendo julgado (2005 a 2013), foi veiculada uma notícia em jornal popular da cidade do Rio de Janeiro (em julho de 2012), informando que consumidores estavam recebendo devolução da tarifa de esgoto. Isso fez com que a quantidade de processos contra a Cedae aumentasse em 518% nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) e em 350% nas Varas Cíveis. Devido a esse conjunto de fatos, a companhia de água carioca foi escolhida para verificar como se comportam as provisões para contingências perante as decisões judiciais. Esse tema é relevante já que essas provisões têm como contrapartida conta de despesas do exercício, e, portanto, influenciando o lucro das empresas. O Pronunciamento Técnico CPC 25 normatizou essas provisões. Essa pesquisa é um estudo de caso, descritivo e documental, com análise qualitativa das informações referentes à quantidade de processos e valores das provisões para contingências, com ênfase nos processos cíveis. A conclusão foi de que, em relação às Varas Cíveis cariocas, as provisões foram proporcionais à quantidade de processos, mas, em relação aos JECs tal fato não se verificou, com os processos diminuindo no ano de 2013, mas as provisões aumentando em cerca de 100%. Em relação ao resultado do exercício, outros fatores como resultado financeiro e impostos tiveram influência mais significativa do que as provisões para contingências.

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