FACC/UFRJ, VI Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2015

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Perícia Contábil: Fatores Utilizados para a Escolha e na Manutenção de Peritos Contadores como Peritos do Juízo, na Opinião dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
Idalberto José das Neves Júnior, Maria Aparecida Botelho Florido, Viviane Pereira Esteves, Marcelo Daia Barreto

Prédio: UNIGRANRIO
Sala: Sala 4
Data: 2015-10-30 09:00  – 10:30
Última alteração: 2015-10-25

Resumo


A perícia dentro do âmbito do poder judiciário tem papel de extrema relevância, pois sua utilização se faz necessária desde que exigida para solução de conflitos que envolvam matérias de natureza de conhecimento técnico e específico e para tanto os magistrados precisam contratar o perito contábil como auxiliar do juízo. A escolha deste profissional objetiva levar aos magistrados a certificação da verdade dos fatos, visto estarem capacitados e dotados de conhecimento específico no assunto a ser tratado. Este artigo busca evidenciar os fatores utilizados pelos magistrados na escolha e manutenção dos peritos contadores como peritos do juízo. Outros artigos publicados incluíram abordagens sobre conhecimento, habilidades, qualidades e resultados que buscaram determinar a inserção desse profissional no mercado de trabalho. Foi, então, aplicada a pesquisa de campo, junto a diferentes Varas Cíveis do Estado do RJ, abrangendo as Regiões Serrana, Metropolitana e Norte. Utilizou-se como amostra, entrevista a 27 magistrados. Os resultados obtidos revelam como principais fatores de escolha os itens: cadastro do perito no site do tribunal do RJ, com percentual de 77,77 % e qualidade na apresentação de trabalhos já realizados anteriormente com percentual de 62,96%, foram citados também especificidade, currículo e alguns critérios específicos. No que tange à manutenção dos peritos nas varas onde atuam como peritos do juízo, 100% dos magistrados abordados atrelaram a eficiência do laudo como principal apontador da manutenção do perito. Além disso, pode-se concluir que 92,59 % dos magistrados sentenciam processos com base nos laudos produzidos pelo perito.

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