FACC/UFRJ, VII Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2016

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Planejamento Tributário em Empresas da Área de Saúde: Impactos Financeiros a Partir da Lei 147/2014
Adrielly Fabiana Mota Almeida, Rafael Borges Ribeiro

Última alteração: 2016-09-23

Resumo


A legislação que trata do Simples Nacional sofreu várias modificações, e a partir do ano de 2014, a Lei complementar n° 147 permitiu que diversas atividades empresariais antes vedadas a optarem pelo Simples Nacional, fossem autorizadas a optar por este regime simplificado. Nesse contexto, o objetivo do presente estudo consiste em analisar qual a opção tributária é mais vantajosa economicamente em empresas de Serviços Odontológicos, de Serviços Médicos e de Nutrição, que antes da Lei 147/2014 eram vedados a optarem pelo Simples Nacional. A análise de dados foi feita por meio de estudos de casos de empresas pertencentes aos segmentos relacionados. Compararam-se os valores dos tributos pagos pelas empresas, no regime de lucro presumido em relação ao Simples Nacional, considerando diferentes cenários empresariais. Observou-se que apenas a empresa de Serviços Médicos obteve maior economia de tributos no regime de Lucro Presumido, em função de benefícios fiscais específicos a este segmento. Para as empresas dos setores de serviços odontológicos e de nutrição a opção que resultou em maior economia tributária foi o Simples Nacional. Diante o exposto, a lei 147/2014 trouxe vantagens para as empresas que antes eram impedidas de adotarem o Simples Nacional, entretanto cada segmento empresarial deve ser analisado individualmente, pois existem regras tributárias específicas aos segmentos que podem influenciar na tomada de decisão respaldada em um Planejamento Tributário eficaz. Para futuras pesquisas, sugere-se a ampliação da amostra selecionada, com empresas de diferentes faturamentos com a finalidade de evidenciar os impactos que cada modelo de tributação pode trazer.

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