FACC/UFRJ, IX Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2018

Tamanho da fonte: 
O Impacto na Apuração do PIS/PASEP e da COFINS das Companhias de Capital Aberto Decorrente da Exclusão do ICMS do Conceito de Receita Bruta
Rafael Chaves dos santos, Marcus Vinicius Melo Moraes

Última alteração: 2018-10-08

Resumo


A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS sofreu alteração decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS do conceito de receita bruta. Nesse contexto, o objetivo geral do trabalho é identificar, percentualmente, o impacto na apuração do PIS/PASEP e da COFINS de companhias de capital aberto decorrente desta mudança. Como objetivos específicos, buscou-se avaliar o nível de informação contábil das notas explicativas; apurar a alíquota efetiva das contribuições sociais dessas companhias; e identificar quais os setores/segmentos foram mais impactados. Para isto, foram selecionadas dez companhias de capital aberto e coletaram-se dados dos anos de 2014 a 2016 de suas demonstrações contábeis. Em seguida, para cada companhia, foi estimado o valor de PIS/PASEP e COFINS a pagar em cada ano estudado, com base nas alíquotas efetivas dessas contribuições, apuradas com base nos dados informados nas demonstrações contábeis, aplicando-as sobre a base de cálculo ajustada, ou seja, excluindo da receita bruta o valor do ICMS e de outras deduções permitidas pela legislação. Dessa forma, foi possível a comparação entre os valores estimados de PIS/PASEP e COFINS e aqueles efetivamente informados nas demonstrações contábeis, possibilitando analisar percentualmente a economia tributária que as companhias teriam. Foi observado que apenas 20% da população estudada divulgaram, em suas notas explicativas, informações detalhadas sobre os tributos pagos. O setor de utilidade pública foi o que apresentou o melhor nível de informação contábil nas notas explicativas. Além disso, entre as companhias estudadas, esse setor seria o maior beneficiado com a decisão do STF, com redução de aproximadamente 17% de PIS/PASEP e COFINS, enquanto o setor de bens industriais seria o menos impactado, cuja redução aproximada de 0,03%. Em síntese, os achados revelaram que as companhias serão beneficiadas com a decisão do STF, uma vez que haverá redução da carga tributária.
Palavras-chave: PIS/PASEP. COFINS. Base de cálculo. Exclusão. ICMS.

Texto completo: PDF