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Portal da Transparência: Uma Observância à Aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação nas Secretarias Estaduais de Saúde da Região Norte
Lucicleia Correa Cardoso, Carla Macedo Velloso dos Santos, Samia Regina Picanço de Jesus, Manoel Martins do Carmo Filho

Última alteração: 2019-11-07

Resumo


A lei de acesso à informação (LAI), como garantia fundamental, regulamenta o artigo 5° da Constituição Federal e traz o entendimento de que as informações produzidas pelo estado possuem finalidade pública e devem estar acessíveis a todos, devendo ser cumprida por todos os órgãos da administração pública na criação de uma cultura de transparência e acesso às informações públicas. Seguindo esse ponto e considerando os dispositivos legais, este estudo tem como objetivo analisar a transparência entre os órgãos públicos das secretarias estaduais de saúde da região Norte, na aplicabilidade dos critérios da Transparência Ativa na Lei de Acesso à Informação. Para o alcance dos objetivos foi necessário identificar na LAI, os pontos relevantes em relação à transparência ativa, comparar se os portais de transparência das secretarias de saúde da região Norte estão de acordo com a LAI, quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos da transparência ativa e avaliar o cumprimento dos requisitos mínimos da transparência ativa pelas secretarias de saúde da região Norte. Em relação à metodologia é classificada em aplicada, exploratória e descritiva, quanto aos procedimentos técnicos é bibliográfica e documental, com abordagem quali-quantitativa. Já o procedimento metodológico é comparativo por meio da coleta de dados, realizada nos portais eletrônicos das secretarias de saúde, considerando o atendimento à LAI, em seu artigo 8°. Os resultados demonstram que a LAI é atendida parcialmente, com pontos a serem melhorados na disponibilidade das informações. Conclui-se que apesar das secretarias divulgarem parte das informações das mínimas requisitadas, estas não contemplam o esperado na transparência ativa, devendo os gestores atentarem no cumprimento de suas diretrizes, em respeito ao sistema de governo aberto, à legislação e aos cidadãos.

 


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