FACC/UFRJ, XI Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2020

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ADOÇÃO DO CPC 47: UM ESTUDO SOBRE EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO DO SETOR DE SAÚDE
LUAN FERNANDES DE SOUSA, THIAGO DE ABREU COSTA

Última alteração: 2020-10-29

Resumo


A partir de 1° de janeiro do ano de 2018, começou a valer para todas as empresas de capital aberto no Brasil, a norma CPC 47 / IFRS 15 - Receita de Contrato com o Cliente, cujo objetivo, foi tornar mais claro e simplificado o processo de reconhecimento da receita. Apesar da nova norma ser válida para todas as empresas é de se esperar que, empresas de setores econômicos distintos apresentem impactos diferentes ao adotar a norma. Sendo assim, o objetivo da pesquisa foi analisar os impactos advindos do CPC 47 / IFRS 15 nas empresas brasileiras de capital aberto do setor de saúde. A partir das demonstrações financeiras correspondentes ao ano de 2018 disponibilizadas no site da CVM, fez-se o uso da metodologia quantitativa e qualitativa para coleta e análise dos dados da pesquisa. Nesse sentido, observou-se o relato de impacto em 2 (duas) empresas na DRE e 4 (quatro) empresas no Balanço Patrimonial, além disso, houve impacto no atendimento dos requisitos de divulgação estabelecidos pela norma e, por fim, no que refere o modelo de 5 (cinco) etapas para reconhecimento da receita inerente ao CPC 47, constatou-se maior incidência de impacto na terceira etapa (Determinar o Preço da Transação) e quinta etapa (Reconhecimento da Receita). À vista disso, torna-se importante que as partes interessadas das empresas de capital aberto do setor de saúde se atualizem perante os impactos do CPC 47 / IFRS 15.


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