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A Influência dos Gastos do FUNDEB sobre o Índice de Pessoal e Encargos Sociais determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal: um estudo de caso no município de Barra de Santa Rosa/PB
Prédio: Universidade Cândido Mendes
Sala: Sala 6
Data: 2010-10-28 04:30 – 07:00
Última alteração: 2010-10-15
Resumo
Esse trabalho propõe uma discussão sobre conflitos entre políticas socias e políticas fiscais brasileiras. De um lado, existe FUNDEB, cujo objetivo é ampliar o atendimento à educação básica pública, determinando que no mínimo 60% dos recursos desse Fundo devem ser aplicados com remuneração dos profissionais do magistério. Por outro lado, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que restringe os gastos com pessoal e encargos sociais a 54% da receita corrente líquida arrecada anualmente pelos municípios. O objetivo desse artigo consiste em avaliar a influência dos gastos com profissionais do magistério do FUNDEB sobre a despesa com pessoal do município de Barra de Santa Rosa/PB. Esse município foi escolhido em função da extrapolação do índice de pessoal definido pela LRF nos anos de vigência do FUNDEB, ou seja, nos anos de 2007, 2008 e 2009. Trata-se de um estudo de caso, avaliado sob a ótica quantitativa e caracterizado como descritivo, quanto aos objetivos. A técnica utilizada consiste em uma análise de regressão, para verificar o grau de correlação entre as variáveis, medindo-se o nível de significância dos coeficientes da regressão por meio do teste t-student. Os dados foram tratados pelo programa estatístico E-Views 5.0. O estudo revelou uma grande correlação entre as variáveis, uma vez que a análise de regressão revelou que 91,75% da despesa total com pessoal do município é explicada pelo gasto com profissionais do magistério do FUNDEB. Apenas o gasto com pessoal do FUNDEB equivale em média a 29,32% do índice permitido pela LRF para todo o município.