Prédio: Faculdade de Economia e Finanças IBMEC
Sala: Sala 5
Data: 2011-10-14 04:00 – 06:30
Última alteração: 2011-09-25
Resumo
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu em 2009 o pronunciamento número 29, baseado no International Accounting Standard 41, que direciona os trâmites para registro e apuração de valores de ativos biológicos e produtos agrícolas. Foi estabelecido que a partir do ano de 2010, por força de deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas devem obrigatoriamente registrar seus ativos biológicos pelo valor justo, reconhecendo nas demonstrações financeiras os impactos das variações nos preços de mercado desses ativos. A adoção do CPC 29 trouxe mudanças de procedimentos para várias empresas, que até então registravam os custos de seus ativos biológicos pelo custo de formação. Assim, esse artigo tem como objetivo analisar e caracterizar a extensão da adoção do CPC 29 entre as empresas listadas no Índice Ibovespa. Para tanto, foi realizada uma análise de conteúdo das empresas sujeitas ao CPC 29. De tal modo, foi possível observar que o principal setor, com 100% de empresas com ativos biológicos, é o de papel e celulose. 1/3 das empresas do setor de petróleo e gás reconhece ativos biológicos, enquanto no setor de no setor de alimentos e bebidas a fatia de evidenciação observada é 3/5. Ademais, houve adoção antecipada das normas por cinco empresas, sendo que uma delas não evidenciou informações sobre seus ativos biológicos nas demonstrações contábeis anuais. A maioria das empresas apresentou informações no balanço patrimonial (100%), em outras demonstrações (71%), na nota explicativa sobre as principais práticas contábeis (100%), em nota explicativa sobre o impacto da adoção das novas normas contábeis (100%), em nota explicativa específica (100%) e em nota explicativa diversa (71%).