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Licitações Sustentáveis: Efeitos da Lei N° 12.349/2010 nas Aquisições de Produtos de Informática
Prédio: Universidade Estácio de Sá
Sala: Sala 3
Data: 2012-10-10 11:30 – 12:00
Última alteração: 2012-09-23
Resumo
Publicada em 15 de dezembro de 2010, a Lei n°. 12.349 trouxe novidades para as aquisições públicas. A nova lei, que altera a Lei n°. 8.666/93, firmou a expressão “Desenvolvimento Nacional Sustentável” como objetivo dos processos licitatórios, tornando oficial a adoção das licitações sustentáveis, conforme previsto por Oliveira (2010), Ferreira (2010), Constâncio (2010). Com base na concepção concebida por Macohin, Kässmayer e Busato (2007) de que os produtos de informática são importantes para o desenvolvimento nacional, mas que por diversos motivos podem ser vilões para a sustentabilidade, a presente pesquisa dedicou-se a avaliar os impactos da Lei n°. 12.349/10, no que se refere à adequação ambiental, nas aquisições de produtos de informática por órgãos públicos da esfera federal. Para tanto, utilizamos a técnica de pesquisa bibliografia e documental, constituindo-se da análise de conteúdo da amostra de 60 editais de licitações federais, de trabalhos científicos, de instruções normativas e de notícias relativas à área ambiental. Os resultados obtidos na análise dos dados levantados induziram ao entendimento de que a Lei n°. 12.349, ainda não surtiu efeito na adequação ambiental das aquisições federais de produtos de informática. No entanto, gerou um cenário acolhedor para a expansão das licitações sustentáveis, tendendo a uma realidade em que as empresas ambientalmente adaptadas terão vantagem competitiva.
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