Última alteração: 2014-05-26
Resumo
Os procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos são uma tendência mundial. No Brasil, dentre essas alternativas, temos os Juizados Especiais Cíveis e a Justiça Arbitral em que são apresentadas várias vantagens em relação aos Tribunais de Justiça. O procedimento de arbitragem instituído em 1996 pela Lei 9.307 pode ser uma alternativa para aqueles que não desejam ingressar com ações em judiciário abarrotado de processos.
O Código Civil, de 1916 (arts. 1037 a 1048) e o Código de Processo Civil, de 1973 (arts. 1072 a 1102) previam a utilização do Juiz Arbitral, mas só em 1996 com a promulgação da Lei 9.307 a Arbitragem apresentou-se de forma mais detalhada. Para ser um juiz arbitral deve-se ter conhecimento do objeto, não sendo importante sua área de formação, mas que o árbitro tenha a confiança das partes. Sendo assim, a arbitragem é mais um campo de atuação onde os Contadores podem atuar como árbitros ou peritos. Diante disso, o objetivo da presente pesquisa foi identificar os principais desafios à inserção dos profissionais de contabilidade nas instâncias arbitrais. Para tanto, foi realizada a coleta de dados por meio da aplicação de questionário de pesquisa a 79 congressistas que participaram do Painel “Mediação e Arbitragem” do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Com relação aos resultados obteve-se que poucos contadores atuam no juízo arbitral apesar de haver cursos que apoiem o profissional, e que as instituições arbitrais ainda estão restritas a certos profissionais. Foram recebidas sugestões para a disseminação do assunto arbitragem entre os profissionais de contabilidade.