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Reconhecimento de Ativos Culturais em Cidades Históricas do Estado de Goiás
Prédio: UNIGRANRIO
Sala: Sala 7
Data: 2015-10-30 09:00 – 10:30
Última alteração: 2015-10-25
Resumo
Com o advento do processo de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões contábeis internacionais, os bens de uso comum devem ser incorporados ao patrimônio das entidades públicas responsáveis pela sua administração ou controle, entre eles ativos culturais (heritage assets). Em razão da natureza única que quase sempre cerca o registro desses valores, o objetivo do presente estudo é verificar quais critérios de reconhecimento devem ser observados no tratamento contábil dos ativos culturais. Para tratar a questão da pesquisa, foi realizado estudo de caso nas cidades históricas Pirenópolis e Goiás, situadas no Estado de Goiás, a partir da análise das contas do Ativo Permanente dos Balanços Patrimoniais relativos aos exercícios de 2013 e 2014, e entrevistado o diretor responsável pela Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, entidade fiscalizadora desses Municípios. Os achados do estudo mostram que apesar de as duas cidades possuírem oficialmente obras tombadas como patrimônio histórico e artístico, e de essas obras tombadas atenderem aos critérios de reconhecimento de ativos, ainda não há o reconhecimento contábil dos ativos culturais das cidades históricas de Pirenópolis e Goiás, principalmente em razão da falta de pessoal qualificado nas prefeituras para que esses registros sejam efetuados.
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