FACC/UFRJ, VI Congresso Nacional de Administração e Contabilidade - AdCont 2015

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Os Impactos do Abono de Permanência na composição da força de trabalho e seus impactos na redução dos gastos públicos com pessoal – o caso da Universidade Federal de Viçosa
Marcilio Rodrigues Martins, Iermack Maduro França, Jander Angelo Diogo Ferreira, Alisson Penna de Souza, Ludiany Barbosa Sena Miranda

Prédio: UNIGRANRIO
Sala: Sala 3
Data: 2015-10-29 02:00  – 04:00
Última alteração: 2015-10-25

Resumo


A preocupação principal deste artigo é identificar como se dá o comportamento da força de trabalho na Universidade Federal de Viçosa em relação ao abono de permanência. O objetivo geral deste artigo é identificar e avaliar o impacto da Emenda Constitucional 41/2003 na composição e recomposição da força de trabalho da Universidade Federal de Viçosa. Logo, faz-se necessário: (a) Identificar a composição do número de servidores na força de trabalho da IFE (b) Identificar a composição do número de servidores na força de trabalho da IFE em relação ao direito ao abono de permanência; (C) Verificar o impacto financeiro do pagamento do abono de permanência em detrimento da contratação de novos servidores e (d) Verificar a composição do número de servidores na força de trabalho da IFE com remuneração inferior ao teto previdenciário constitucional. Trata-se de uma pesquisa descritiva, cuja coleta foi através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE e também através de análise de documentos e da legislação pertinente ao abono de permanência. Os resultados apontam 752 servidores em gozo do beneficio de abono de permanência, sendo destes 591 técnicos administrativos e 161 docentes, representando 24,03% dos técnicos e 13,59% dos docentes. Além de corresponderem a 20,64% da composição total da folha de pagamentos da Instituição. A permanência tem maior representatividade no sexo masculino, correspondendo a 83% do total de servidores em abono de permanência. Pode-se concluir que o Abono Permanência é eficaz na retenção de mão de obra e redução de gastos públicos, porém, apresenta algumas limitações no próprio incentivo ao benefício, que pode não ser interessante em determinados tetos salariais, bem como representar um complicador ao dimensionamento da força de trabalho nas instituições, além de carecer de maiores estudos quanto à produtividade da mão de obra retida.

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