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Participação das Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais da Esfera Federal.
Última alteração: 2018-10-08
Resumo
O presente artigo buscou mensurar a participação das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nas compras realizadas pelo governo federal no período de 2013 a 2017. As MPEs apesar de também estarem sujeitas aos ritos técnicos e burocráticos pertinentes a legislação, possui um tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, posteriormente alterada pelos dispositivos da Lei Complementar nº. 147/2014, incentivando e desburocratizando de forma a favorecer a participação das MPEs nos processos licitatórios realizados pelo governo. A pesquisa é considerada de natureza descritiva através de uma abordagem qualitativa e quantitativa onde foram utilizados dados secundários devidamente extraídos do portal eletrônico do governo e tabulados no software Microsoft Excel. A análise constatou que as compras homologadas para as MPEs no período de 2013 a 2017 mantiveram seu percentual médio de 12% nas contratações não havendo nenhum pico expressivo em sua participação, ficando evidente o distanciamento de participação das MPEs quando comparado à participação das empresas de grande porte nas contratações públicas. Verificou-se também que a modalidade mais utilizada com a participação das MPEs é o Pregão Eletrônico quando comparado com outras modalidades como Dispensa de licitação e Inexigibilidade de licitação. Conclui-se adicionalmente que para haver maior participação das MPEs nas contratações públicas, faz-se necessário um incentivo adicional aos já promulgados pelas Leis complementares nº. 123/2006 e nº. 147/2014 com vistas à promoção do desenvolvimento local, geração de empregos e fomento para o crescimento das MPEs, sendo estes, portanto, insuficientes para o equilíbrio das MPEs nas contratações públicas.
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