Última alteração: 2019-11-07
Resumo
O objetivo do presente trabalho foi verificar a execução financeira e o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar no ano de 2018. Após a promulgação da Lei 11.947/2009 o programa foi regulamentado exigindo-se a aquisição de gêneros alimentícios de pelo menos 30% do valor total dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), oriundos da agricultura familiar (AF), por meio da Chamada Pública. Foram analisados 37 (trinta e sete) municípios que receberam assessoria na execução do programa, por meio de parceria entre o Centro Colaborador de Nutrição e Alimentação Escolar da Universidade Federal de Goiás (Cecane-UFG). Realizou-se a coleta de dados dos editais das chamadas nos portais de transparência dos municípios, os questionários aplicados pelo Cecane-UFG nas visitas in loco, nas prestações de contas e nos pareceres conclusivos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Concluiu-se, que apesar de 10 anos após a promulgação da lei 6 municípios não compraram da AF e em 17 municípios os conselheiros do CAE disseram não acompanhar o processo de compra dos gêneros alimentícios, apesar de nos questionários respondidos pelo gestor responsável dos municípios afirmar positivamente que havia o acompanhamento.