Última alteração: 2022-11-07
Resumo
Este artigo utiliza a Lei de Newcomb-Benford para analisar os valores de licitações originadas de pregões eletrônicos em todos os Estados do Brasil e Distrito Federal ocorridos durante o período excepcional que demandou a adoção de medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. O objetivo da pesquisa foi analisar a conformidade dos pregões eletrônicos à luz da Lei-NB, de modo a identificar se as compras de materiais comuns possuem anomalias ou indícios de fraude. Para isso, analisou-se entre 16 de março de 2020 e 16 de setembro de 2021, 3.253 pregões eletrônicos que continham um total de 41.510 itens, todos receberam repasses financeiros para o combate ao coronavírus. Com a utilização de abordagem quantitativa, os testes dos primeiros dígitos foram aprovados no teste Z; nos testes dos segundos dígitos, o X2 e MAD foram reprovados em todos os dígitos. Assim, constata-se que houve anomalia na análise do primeiro dígito e segundo dígito em alguns Estados, havendo indícios estatisticamente significantes de possíveis anomalias ou desvios. Observou-se, também, que com pouco investimento, com a aplicação da Lei de Benford, a metodologia facilita à tomada de decisão dos gestores públicos com vistas à identificação de fraudes, má gestão de recursos públicos, além de facilitar a governança das compras públicas.